SINDISETO esclarece aos filiados andamento da ação do dissídio de greve

26/09/2022
     O SINDISETO, através da diretora de Assuntos Jurídicos Damares Rodrigues, esclarece a todos os filiados sobre o andamento da ação judicial do dissídio da última greve. Tal processo, ajuizado no dia 13 de junho, tem como objetivo principal “desconstituir a aplicação da falta injustificada e a consequentemente devolução dos valores descontados em folha salarial referente aos dias paralisados devido à greve”.
 
     Os trâmites da ação foram os seguintes: 1) após a Audiência de Conciliação, a desembargadora/relatora, da 1ª Seção Cível, Teresa Cristina da Cunha comunicou o término de seu mandado junto a Turma Julgadora e entendeu/decidiu que o processo deveria ser novamente distribuído, por sorteio; 2) ao ser sorteado, o desembargador Bitencourt Marcondes afirmou que pelo fato da desembargadora Teresa Cristina da Cunha ter presidido audiência de conciliação e ter se manifestado no processo, fez com que aquela turma (1ª Seção Cível), se tornasse responsável pelo processo em questão, e que a atitude de redistribuir foi equivocada, uma vez que a desembargadora já havia feito relatórios nos autos, proferido despacho, tomado decisão interlocutória; 3) Dessa forma, o desembargador Bitencourt Marcondes suscitou o conflito de competência, por entender que não era ele quem deveria julgar; 4) Sendo assim, o processo irá para o presidente do Egrégio Tribunal de Justiça para que ele defina de quem é a competência para julgar o processo.
 
     Diante dos fatos, o SINDISETO informa que a decisão foi juntada no site da Justiça no dia 21 de setembro. “Estamos engajados na luta e não mediremos esforços para responder todas as dúvidas, pois compreendemos a ansiedade e a angústia do servidor, compartilhadas pela diretoria do Sindicato”, afirmou Damares Rodrigues. “Estamos à disposição, por telefone ou pessoalmente, dos servidores interessados em esclarecer quaisquer dúvidas, com a transparência que sempre norteou nosso trabalho”, completou a sindicalista.
A nota explicativa pode ser conferida na íntegra, no site do SINDISETO, na “aba Jurídico”