Apresentação
O sindicato é o único espaço em que os servidores podem se fortalecer e lutar por melhores condições de trabalho, alcançando conquistas que seriam impossíveis sem as movimentações da entidade. Para isso, o SINDISETO entende que é preciso que todos os servidores recebam orientações e apoio na hora de qualquer negociação para que seus direitos sejam respeitados.
E é para isso que a entidade conta com o setor jurídico com advogados capacitados para o atendimento e esclarecimento de questões que envolvem demandas judiciais e administrativas, serviço este, reservado a todos filiados com, pelo menos, 30 dias de vínculo com o SINDISETO.
O SINDISETO disponibiliza durante vários dias na semana um atendimento jurídico ao sindicalizado com horários diferenciados. Assim, consegue atender todos os seus associados, pois entende que a flexibilidade de horários é necessária para alcançar um número maior de interessados na assessoria jurídica.
Diretora Jurídica: Damares Rodrigues de Oliveira
Advogados:
Dra. Angela Marta Mendes – OAB/MG 148.525. Pós-graduação em Prática Previdenciária, Direito Processual Civil e Direito e Processo do Trabalho. Integrante da CAETANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita na OAB/MG sob o nº 6.154, inscrita no CNPJ sob o n. 27.026.659.0001-73.
Dr. Adriano Moreira do Nascimento – OAB/MG 151.821
Assessoria Sindical:
Ester Santos Silveira – Recepcionista do Jurídico
José de Souza Neto, OAB 117468 – Apoiador
Lopes e Monteiro Sociedade de Advogados – Assessoria
Atendimento ao público:
Terça-feira: 9h às 12h
Quarta-feira: 14h às 17h
Quinta-feira: 14h às 17h
SINDISETO ESCLARECE AOS FILIADOS ANDAMENTO DA AÇÃO DO DISSÍDIO DE GREVE
O SINDISETO, através da diretora de Assuntos Jurídicos Damares Rodrigues, esclarece a todos os filiados sobre o andamento da ação judicial do dissídio da última greve. Tal processo, ajuizado no dia 13 de junho, tem como objetivo principal “desconstituir a aplicação da falta injustificada e a consequentemente a devolução dos valores descontados em folha salarial referente aos dias paralisados devido à greve”.
Os trâmites da ação foram os seguintes: 1) após a Audiência de Conciliação, a desembargadora/relatora, da 1ª Seção Cível, Teresa Cristina da Cunha comunicou o término de seu mandado junto a Turma Julgadora e entendeu/decidiu que o processo deveria ser novamente distribuído, por sorteio; 2) ao ser sorteado, o desembargador Bitencourt Marcondes afirmou que pelo fato da desembargadora Teresa Cristina da Cunha ter presidido audiência de conciliação e ter se manifestado no processo, fez com que aquela turma (1ª Seção Cível), se tornasse responsável pelo processo em questão, e que a atitude de redistribuir foi equivocada, uma vez que a desembargadora já havia feito relatórios nos autos, proferido despacho, tomado decisão interlocutória; 3) Dessa forma, o desembargador Bitencourt Marcondes suscitou o conflito de competência, por entender que não era ele quem deveria julgar; 4) Sendo assim, o processo irá para o presidente do Egrégio Tribunal de Justiça para que ele defina de quem é a competência para julgar o processo.
Diante dos fatos, o SINDISETO informa que a decisão foi juntada no site da justiça no dia 21 de setembro. “Estamos engajados na luta e não mediremos esforços para responder todas as dúvidas, pois compreendemos a ansiedade e a angústia do servidor, compartilhadas pela diretoria do Sindicato”, afirmou Damares Rodrigues. “Estamos à disposição, por telefone ou pessoalmente, dos servidores interessados em esclarecer quaisquer dúvidas, com a transparência que sempre norteou nosso trabalho”, completou a sindicalista.
Leia abaixo a nota explicativa, na íntegra.
NOTA EXPLICATIVA – Sindiseto – Ações de Greve